Alteração de Empresário Individual
- Formulários impressos pelo Via Rápida Empresa- VRE – Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.
(a.1.)Capa do Requerimento de Empresário Individual – Apresentar em 01 via original, assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
(a.2.) Requerimento de Empresário Individual – apresentar em 03 vias do requerimento de empresário assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
- Declaração de Licenciamento Integrado – Os processos gerados pelo “VRE – DIGITAL” deverão vir acompanhados da Declaração de Licenciamento Integrado em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição da matriz ou filial.
- Documento Básico de Entrada (DBE) – Apresentar em 01 (uma) via do Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
- Documento de identidade – A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada pelo cartório ou por advogado ou contador¹, do documento de identidade do signatário do requerimento, do titular, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
1É admitida a apresentação de documento autenticado por advogado e/ou contador na JUCESP, desde que conste a declaração de autenticidade. Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho (IN DREI N° 81/2020, art. 28).
- Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
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