Alteração de Empresário Individual

  1. Formulários impressos pelo Via Rápida Empresa- VRE – Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.

(a.1.)Capa do Requerimento de Empresário Individual – Apresentar em 01 via original, assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

(a.2.) Requerimento de Empresário Individual – apresentar em 03 vias do requerimento de empresário assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

 

  1. Declaração de Licenciamento Integrado – Os processos gerados pelo “VRE – DIGITAL” deverão vir acompanhados da Declaração de Licenciamento Integrado em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição da matriz ou filial.
  1. Documento Básico de Entrada (DBE) – Apresentar em 01 (uma) via do Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.
  2. Documento de identidade – A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada pelo cartório ou por advogado ou contador¹, do documento de identidade do signatário do requerimento, do titular, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.

    A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

    1É admitida a apresentação de documento autenticado por advogado e/ou contador na JUCESP, desde que conste a declaração de autenticidade. Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho (IN DREI N° 81/2020, art. 28).

  3. Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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