Constituição de Sociedade Empresária Limitada

  1. Formulários impressos pelo VRE DIGITAL – JUCESP (VRE REDESIM) – Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.
    • (a.1) Capa de Processo – Apresentar em 01 via original, assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
    • (a.2.) 01 via do Contrato social – Devidamente assinado pelos sócios, representante (s), procurador(es) ou terceiro interessado.

Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.

O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas devendo obedecer aos padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.

    • (b) Declaração de enquadramento de ME ou EPP:O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais podendo ser em processo próprio, deliberado em cláusula ou anexo ao processo de constituição. No caso de processo próprio apresentar os seguintes documentos:
      • (b.1.) Requerimento Capa de Processo (sequência de documento 2/2): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do titular, procurador ou terceiro interessado;
      • (b.2.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 01 via, assinada pelo titular ou procurador(es).
    1. Declaração de Licenciamento Integrado – Os processos gerados pelo “VRE – DIGITAL” deverão vir acompanhados da Declaração de Licenciamento Integrado em 01 via, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição da matriz ou filial.
  1. Documento de identidade – A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada pelo cartório ou por advogado ou contador¹, do documento de identidade do signatário do requerimento, do titular, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.

Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.

A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

1 É admitida a apresentação de documento autenticado por advogado e/ou contador na JUCESP, desde que conste a declaração de autenticidade. Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho (IN DREI N° 81/2020, art. 28).

 

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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

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