Constituição de Sociedade Empresária Limitada
- Formulários impressos pelo VRE DIGITAL – JUCESP (VRE REDESIM) – Cadastro de Empresas (web) ou “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE) é um sistema que inclui a transmissão de dados via internet e gerencia a impressão de formulários para a entrega na JUCESP.
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- (a.1) Capa de Processo – Apresentar em 01 via original, assinado pelo titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
- (a.2.) 01 via do Contrato social – Devidamente assinado pelos sócios, representante (s), procurador(es) ou terceiro interessado.
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas devendo obedecer aos padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.
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- (b) Declaração de enquadramento de ME ou EPP:O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais podendo ser em processo próprio, deliberado em cláusula ou anexo ao processo de constituição. No caso de processo próprio apresentar os seguintes documentos:
- (b.1.) Requerimento Capa de Processo (sequência de documento 2/2): apresentar em 01 via, com a identificação e assinatura do titular, procurador ou terceiro interessado;
- (b.2.) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP: apresentar em 01 via, assinada pelo titular ou procurador(es).
- (b) Declaração de enquadramento de ME ou EPP:O arquivamento da “Declaração de Enquadramento” é realizado perante as juntas comerciais podendo ser em processo próprio, deliberado em cláusula ou anexo ao processo de constituição. No caso de processo próprio apresentar os seguintes documentos:
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- Declaração de Licenciamento Integrado – Os processos gerados pelo “VRE – DIGITAL” deverão vir acompanhados da Declaração de Licenciamento Integrado em 01 via, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição da matriz ou filial.
- Documento de identidade – A JUCESP exige a apresentação de 01 via, em cópia autenticada pelo cartório ou por advogado ou contador¹, do documento de identidade do signatário do requerimento, do titular, dos administradores, dos procuradores e dos representantes.
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro.
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
1 É admitida a apresentação de documento autenticado por advogado e/ou contador na JUCESP, desde que conste a declaração de autenticidade. Juntamente com a declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho (IN DREI N° 81/2020, art. 28).
- Para realizar um cadastro no VRE|DIGITAL acesse nosso guia passo a passo: Preenchimento VRE|DIGITAL Constituição
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Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.
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