Transferência de sede de outro Estado (UF) para o Estado de São Paulo – Empresário Individual

1) Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE).

(a) Requerimento (Capa de Processo).

Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado pelo titular ou procurador (com poderes específicos).

(b) 03 vias do Requerimento de Empresário.

(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.

Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

2) Documento Básico de Entrada (DBE).

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

3) Apresentar 01 do Requerimento de Empresário original registrado pela Junta Comercial de origem ou Certidão de inteiro teor.

____________________________________________________________________

Fundamentos: Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020.

 

Compartilhe este conteúdo: Roteiro – Transferência de Sede outro Estado (UF) para SP – Empresário Individual