15.2) Pode reduzir o valor do capital no ato de transformação?

Sim, é possível. Neste caso, deverá observar o motivo da redução, conforme determina o Código Civil e Instrução normativa n° 81/2020. Por exemplo, se a redução for pelo artigo 1.082, II do Código Civil, ou seja, excessivo em relação ao objeto da sociedade, deverá verificar se a empresa transformada está ou não enquadrada na condição de Microeempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP, pois este será o norteador quanto à necessidade de realizar as publicações em jornais ou não, conforme determina o artigo 1.084 do Código Civil. Demais informações sobre redução de capital ou outros assuntos, consulte sempre uma consultoria Jurídica ou Contábil da sua confiança.