19.1) Qual é o procedimento para registrar uma carta de exclusividade?

Apresentar  o VRE como “Arquivamento de Documento de Interesse” e vir com 03 vias da carta de exclusividade, com o devido recolhimento das custas (taxa DARE e taxa de serviço).

A “Carta de Exclusividade” é um documento que tem por finalidade fazer prova que o interessado detém a exclusividade sobre algum produto ou serviço. É um documento produzido pelo agente concedente da exclusividade, que atesta ser o interessado o único fornecedor de determinado produto ou serviço.

O documento apresentado para arquivamento na Junta Comercial e que tenha por finalidade fazer prova que o interessado detém a exclusividade sobre algum produto ou serviço, deverá atender os seguintes requisitos da IN DREI 81/2020:

  • a) O documento deverá ser produzido pelo agente concedente da exclusividade sobre o produto ou sobre o serviço, na forma de “Carta de Exclusividade”, ou; documento que ateste ser o interessado o único fornecedor de determinado produto ou serviço, emitido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal pertinente à categoria;
  • b) Pelo menos uma via do documento deverá ser original; e
  • c) O documento oriundo do exterior, além atender os itens A e B acima, deverá também conter: o visto do Consulado Brasileiro no País de origem ou a apostila nos termos da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961, e ser acompanhado da tradução, feita por tradutor público juramentado.