14.3) Como faço para obter uma cópia dos meus registros na Jucesp?

“No caso de Microempreendedor, a formalização de sua constituição e ou alteração (inclusive desenquadramento / cancelamento) não prescinde de apresentação de documento físico e assinatura. O mesmo é consumado apenas via eletrônica em cadastro federal, ocasião em que a Junta Comercial apenas recebe os cadastros efetuados através de meio eletrônico, disponibilizado no Portal do Empreendedor, tal como previsto no item I, alínea “h” do artigo 40 da Resolução CGSIM 48, de 11 de outubro de 2018”

Dessa forma, a Jucesp não possui nenhum arquivamento a respeito da empresa, uma vez que o cadastro de microempreendedor mostra-se gerado exclusivamente pelo Portal do Empreendedor – Governo Federal, a quem inclusive possui o único domínio de sua gestão eletrônica.

Portanto, os atos de Desenquadramento e Cancelamento de MEI a partir de 2022 serão de forma eletrônica não sendo necessário o seu arquivamento perante a JUCESP.

Para mais informações sobre os documentos de MEI, recomendamos o acesso ao “portal do empreendedor”, através do link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ ou encaminhe sua dúvida para a JUCESP sede.


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