14.4) Quero transformar o MEI em sociedade limitada como proceder?

Após o desenquadramento no portal do empreendedor, apresentar perante a JUCESP o Desenquadramento do Mei com o formulário de capa marrom.

Obs.: Verificar se o desenquadramento já consta na ficha cadastral da JUCESP de forma automática, se sim, poderá seguir com o preenchimento da transformação.

SOMENTE APÓS O REGISTRO DO DESENQUADRAMENTO DO MEI é que poderá transformar a empresa de empresário individual em Sociedade Limitada pelo sistema VRE1.

No ato de desenquadramento não haverá recolhimento de taxas, contudo, no ato de transformação de empresário em Sociedade Limitada serão cobradas duas taxas de DARE e duas taxas de serviço (vide o campo PREÇOS).

ATENÇÃO: Informamos que todas as dúvidas, anexos e atendimentos de pendências deverão ser encaminhadas através da Central de Atendimento.