15.4) Para fazer a transformação de empresário individual em sociedade Limitada sendo que o titular da empresa faleceu, como proceder?

“A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens. Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante ao documento a ser arquivado”.

 Portanto, poderá ocorrer duas situações:

1ª No caso de possuir a escritura pública de bens (extrajudicial) ou autorização judicial dando poderes para transferir a empresa para os herdeiros, vir com o ato de transformação de empresário para sociedade Limitada, nessa situação, não será possível apresentar DBE*, pois o CPF do titular estará como “FALECIDO”.

2ª Se escritura pública de bens dá poderes para o inventariante cancelar a empresa, vir com o ato de “Cancelamento de empresário por falecimento”,  nessa situação também, não será possível a emissão do DBE*, pelo mesmo motivo acima.

Obs.: * A JUCESP poderá deferir o processo em qualquer uma dessas hipóteses, contudo, após o registro deverá gerar DBE direcionado a RFB a fim de regularizar a situação cadastral.

Obs.: No lugar do DBE apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF.