16.2) O que fazer caso o órgão registrador indefira o meu DBE?
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No Integrador Estadual, deverá retornar ao módulo de DBE e com o número do Protocolo Redesim recuperar o protocolo para alterar a informação de interesse, lembrando que, se o indeferimento recebido é referente a nome empresarial, endereço ou objeto social, deverá retornar ao módulo de viabilidade, porque, impacta em uma análise anterior.