16.2) O que fazer caso o órgão registrador indefira o meu DBE?

No Integrador Estadual, deverá retornar ao módulo de DBE e com o número do Protocolo Redesim recuperar o protocolo para alterar a informação de interesse, lembrando que, se o indeferimento recebido é referente a nome empresarial, endereço ou objeto social, deverá retornar ao módulo de viabilidade, porque, impacta em uma análise anterior.

Fonte: https://vreredesim.sp.gov.br/perguntas-frequentes