2.1) Como proceder para a restituição do DARE pago e não utilizado?

Para solicitação da declaração de não utilização do DARE, deverá realizar um requerimento endereçado ao Presidente da JUCESP, com o DARE e comprovante de pagamento, bem como qualificação do solicitante.

O requerimento pode ser encaminhado através do Fale Conosco, protocolizado na sede mediante o Agendamento Presencial ou em uma de nossas Unidades Descentralizadas (E.R. Sorocaba).

Após a JUCESP fornecer a declaração, deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em Guia do Usuário → Restituição de Taxas e Outras Receitas (Custas),para os demais procedimentos.

Para protocolo na Unidade Descentralizada (E.R. Sorocaba), apresentar a documentação supracitada em duas vias. Acesse o modelo do requerimento aqui.