4.1) No caso de entrada de uma sócia pessoa jurídica em outra sociedade, quais os documentos da pessoa jurídica eu devo apresentar?

Para sócia pessoa jurídica com sede no País não é obrigatório apresentação de nenhum documento probante, apenas deverá constar do preâmbulo do contrato social a qualificação completa dos sócios e de seus representantes, conforme orientação da IN DREI 81/2020, ANEXO IV, SEÇÃO I, Item 3, incisos I e II:

Apresentar, também, cópia autenticada do documento de identidade do representante.