4.2) No caso de entrada de sócia Pessoa Jurídica estrangeira em sociedade brasileira quais os documentos da pessoa jurídica eu devo apresentar? Pode ser cópia autenticada do seu contrato social?

Sim, apresentar cópia autenticada (cartório ou advogado/ contador/ técnico de contabilidade) do Ato constitutivo ou Alteração Consolidada da empresa de seu país de origem, de acordo com o art. 12, §1º da IN DREI 81/2020. A pessoa jurídica estrangeira deverá ser representada por procuração outorgando poderes específicos para prática do ato ao seu representante no Brasil, devendo ser arquivada em processo autônomo, com o devido recolhimento das custas. Verificar as regras legais para Procuração na IN DREI 81/2020, Art.15 e parágrafos.