Transferência de sede de outro Estado (UF) para o Estado de São Paulo – Sociedade Limitada

1) Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE).

(a) Requerimento (Capa de Processo).

Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.

Em regra, compete aos administradores da sociedade providenciar o encaminhamento dos atos sujeitos a registro para que seja procedido o arquivamento. No caso de omissão ou demora, o sócio ou qualquer interessado passará a ter legitimidade. Configura-se omissão ou demora, independentemente de notificação, o não arquivamento do ato no prazo de 30 (trinta) dias, contados da lavratura do mesmo. Tem-se como interessado, toda pessoa que tenha direitos ou interesses que possam ser afetados pelo não arquivamento do ato.

(b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. 1 e 2).

São denominadas pela JUCESP como “Fichas Cadastrais”. São formulários impressos pelo “Cadastro Web – JUCESP” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada – FC1 e FC2.

As “Fichas Cadastrais” devem ser apresentadas em 01 (uma) via, original, de cada (FC1 e FC2).

(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração.

Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial.

(d) Emolumentos JUCESP conforme tabela aprovada.

2) Documento Básico de Entrada (DBE).

Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado.

3) Instrumento de Transferência de outra UF para São Paulo.

Apresentar 03 vias da Certidão de inteiro teor ou Instrumento de alteração emitida ou registrada pela Junta Comercial de origem, constando a transferência da sede e a consolidação do instrumento (original ou cópia autenticada)

“A sociedade deverá promover o arquivamento da alteração do contrato social, com consolidação do instrumento, quando revestir a forma particular ou da certidão de inteiro teor da alteração, com consolidação, quando revestir a forma pública, devidamente arquivada na Junta Comercial da unidade da federação onde essa se localizava”.

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Lei n° 10.406/2002; Lei n° 12.037/2009; Decreto n° 1.800/96; Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018; IN DREI N° 81/2020, ANEXO LTDA, Seção IV, Item 4.11.2.